CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Dados Básicos

Nome

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Sigla

CCJR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

31/12/2013

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala das Comissões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

I – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete analisar:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnica legislativa de todos os projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município, dos Poderes, das Autarquias e Fundações;
e) matérias relativas à Direito Constitucional, Eleitoral, Civil, Penal, Penitenciário, Processual e Legislativo.
f) registros públicos;
g) desapropriação;
h) intervenção em Autarquias e Fundações ou outros Órgãos do Município;
i) transferência temporária da sede do Governo;
j) direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador, pedidos de licença para incorporação de Vereador às Forças Armadas;
l) pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município do Estado ou do País;
m) licença para instauração de processo contra Vereador;
n) redação final das proposições em geral;
§ 1º - É obrigatória a audiência da comissão de justiça e redação sobre todos os processos que tramitarem pela câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por esse regimento.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término